Contrato Social Debian, Versão 1.0

Versão 1.0 ratificada em 5 de julho de 1997.

Substituída pela versão 1.1, ratificada em 26 de abril de 2004. e pela versão atual 1.2 ratificada em 1 de outubro de 2022.

O Projeto Debian, produtor do sistema Debian GNU/Linux, criou o Contrato Social Debian. A Definição Debian de Software Livre (DFSG), uma parte do contrato, inicialmente designada como um conjunto de compromissos públicos que concordamos em respeitar, foi adotada pela comunidade de software livre como a base para a Definição de Código Aberto.


"Contrato Social" perante a Comunidade de Software Livre

  1. O Debian permanecerá 100% livre

    Prometemos manter a distribuição Debian GNU/Linux constituída integralmente de software livre. Como há muitas definições de software livre, incluímos as definições que usamos para a identificação de software "livre" abaixo. Iremos apoiar nossos(as) usuários(as) que desenvolvem e executam software não livre sobre o Debian, mas nunca faremos o sistema depender de um item de software que não seja livre.

  2. Iremos retribuir à comunidade do software livre

    Quando escrevermos novos componentes do sistema Debian, nós o licenciaremos como software livre. Iremos fazer o melhor sistema que pudermos, de modo que software livre seja amplamente distribuído e usado. Iremos fornecer aos(às) autores(as) originais dos componentes usados por nosso sistema as correções de bugs, aperfeiçoamentos, pedidos de usuários, etc.

  3. Não esconderemos problemas

    Iremos manter nosso banco de dados de relatório de falhas aberto para a visualização pública todo o tempo. Relatórios submetidos pelos(as) usuários(as) ficarão imediatamente visíveis para todos os(as) outros(as).

  4. Nossas prioridades são nossos(as) usuários(as) e o software livre

    Seremos guiados pelas necessidades de nossos(as) usuários(as) e pela comunidade de software livre, colocando seus interesses em primeiro lugar em nossas prioridades. Apoiaremos as necessidades de nossos(as) usuários(as) para operação em muitos tipos diferentes de ambiente computacional. Não iremos fazer objeção a software comercial que queira rodar em sistemas Debian, e permitiremos a outros(as) criarem distribuições com valor agregado contendo tanto o Debian como software comercial, não sendo nenhuma taxa por nós cobrada. Para apoiar estes objetivos, forneceremos um sistema operacional de alta qualidade, 100% software livre, sem restrições legais que possam impedir estes tipos de uso.

  5. Programas que não atendem a nossos padrões de software livre.

    Reconhecemos que alguns de nossos(as) usuários(as) precisam usar programas que não atendem à Definição Debian de Software Livre. Criamos as áreas "contrib" e "non-free" dentro de nossos repositórios de FTP para este software. Os softwares contidos nestes diretórios não são parte do sistema Debian embora estejam configurados para uso com o Debian. Encorajamos fornecedores de CDs a ler as licenças de pacotes de software nestes diretórios e determinarem se podem ser distribuídos em seus CDs. Desta forma, embora software não livre não seja parte do Debian, apoiamos seus usuários(as) e fornecemos infraestrutura (como nosso sistema de controle de bugs e listas de discussão) para pacotes de software não livre.


A Definição Debian de Software Livre (DFSG)

  1. Redistribuição livre

    A licença de um componente Debian não pode restringir nenhuma parte interessada de vendê-lo, ou distribuir o software como parte de uma distribuição agregada de software contendo programas de diversas fontes diferentes. A licença não pode exigir um royalty ou outra taxa por esta venda.

  2. Código-fonte

    O programa deve incluir código-fonte e deve permitir a distribuição em código-fonte, bem como em formato compilado.

  3. Trabalhos derivados

    A licença deve permitir modificações e trabalhos derivados, e deve permitir que estes sejam distribuídos sob a mesma licença que o trabalho original.

  4. Integridade do código-fonte do(a) autor(a)

    A licença pode restringir o código-fonte de ser distribuído de forma modificada somente se a licença permitir a distribuição de "arquivos patch" com o código-fonte, com o propósito de modificar o programa em tempo de compilação. A licença deve permitir explicitamente a distribuição de software compilado a partir do código-fonte modificado. A licença pode exigir que trabalhos derivados tenham um nome ou número de versão diferente do software original. (Este é um meio-termo; o Grupo Debian encoraja todos(as) os(as) autores(as) a não restringir nenhum arquivo, fonte ou binário, de ser modificado).

  5. Não à discriminação contra pessoas ou grupos.

    A licença não pode discriminar nenhuma pessoa ou grupo de pessoas.

  6. Não à discriminação contra fins de utilização

    A licença não pode restringir ninguém de fazer uso do programa para um fim específico. Por exemplo, ela não pode restringir o programa de ser usado no comércio, ou de ser usado para pesquisa genética.

  7. Distribuição de licença

    Os direitos atribuídos ao programa devem se aplicar a todos aqueles(as) para quem o programa é redistribuído, sem a necessidade de execução de uma licença adicional por aquelas pessoas.

  8. A Licença não pode ser específica para o Debian

    Os direitos atribuídos ao programa não podem depender do programa ser parte de um sistema Debian. Se o programa for extraído do Debian e usado ou distribuído sem o Debian, dentro dos termos da licença do programa, os mesmos direitos garantidos em conjunto ao sistema Debian deverão ser garantidos àqueles(as) que o utilizam.

  9. A licença não deve contaminar outros softwares.

    A licença não poderá colocar restrições em outro software que é distribuído juntamente com o software licenciado. Por exemplo, a licença não pode insistir que todos os outros programas distribuídos na mesma mídia sejam software livre.

  10. Licenças exemplo

    As licenças "GPL", "BSD" e "Artistic" são exemplos de licenças que consideramos "livres".

O conceito de declarar nosso "contrato social para a comunidade de software livre" foi sugerido por Ean Schuessler. O rascunho deste documento foi escrito por Bruce Perens, refinado por outros(as) desenvolvedores(as) Debian durante uma conferência via e-mail que durou um mês em Junho de 1997 e então aceita como uma política pública do Projeto Debian.

Mais tarde, Bruce Perens removeu as referências específicas ao Debian da Definição Debian de Software Livre para criar a “Definição de Código Aberto”.

Outras organizações podem fazer derivações deste documento. Por favor, dê o crédito ao Projeto Debian se você fizer isso.